SÚMULA 386 DO TST

Tribunal Superior do Trabalho.

386 - Policial Militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) – Preenchidos os requisitos do Art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 – Inserida em 26.03.1999).

PMs tem direito a indenização por ter trabalhado fazendo segurança de bingos. O PM tem direito a: aviso-prévio, férias, 13º, FGTS, multa do artigo 477 da CLT por atraso no pagamento das verbas rescisórias, adicional noturno , horas extras e anotação na carteira de trabalho do tempo trabalhado. O PM só não tem direito a seguro desemprego por ser policial da ativa.